
A decisão da Justiça foi publicada na tarde desta quinta-feira (18) por meio da juíza da 9ª Zona Eleitoral Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, que justifica o deferimento afirmando que a conduta se configuraria como "um showmício", evento proibido pela legislação eleitoral.
Segundo a decisão, durante o comício é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trios elétricos, exclusivamente para a sonorização do evento. Em relação aos telões, conforme a Justiça, “esta é igualmente permitida, desde que para a veiculação de vídeos ou imagens relacionados às propostas do candidato”, diz o texto.
A ação cautelar foi ajuizada pela coligação do candidato ACM Neto (DEM), que disputa a prefeitura de Salvador no segundo turno com o candidato do PT, Nelson Pelegrino, da coligação "Todos Juntos Por Salvador".