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Cacaulândia News

MP Eleitoral pede cassação do prefeito de Ariquemes

Por abuso do poder econômico e compra de voto o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito do Município de Ariquemes, Lorival Ribeiro de Amorim (PMN) e Enoque Nunes da Silva (PMDB), na ação de investigação judicial eleitoral de número 0000466-35.2012.6.22.0007.

O fato foi conhecido através de denúncia anônima em 02/10/2012 e culminou com a investigação e apuração imediata pelo MP, onde se constatou a compra de voto pelo valor de R$ 100,00 e se teve acesso a uma lista da contratação (exagerada) de fiscais para trabalhar no dia da eleição (07/10/2012). Esta lista foi apreendida na casa de um candidato a vereador na coligação do, então, candidato ao cargo de prefeito, Lorival Amorim.

A “Coligação Compromisso com Ariquemes” contratou para trabalhar na eleição passada 1.321 fiscais, ultrapassando em muito o limite permitido em Lei. Chegando, em algumas seções, ter uma média de 14,4 pessoas, a exemplo do constatado na Escola Pingo de Gente.

Nos autos do processo o Ministério Público Eleitoral argumenta que seria necessário somente ¼ desse montante, pois “de acordo com o art. 85 da Resolução TSE 23.372, cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada Município e 2 fiscais para cada Mesa Receptora, atuando um de cada vez (Código Eleitoral, art 131, caput)”.

Segundo o MP isso é uma afronta às disposições eleitorais, pois no dia 07/10/2012, dia das eleições municipais, o MP, em fiscalização ostensiva nos locais de votação, observou e constatou vultosa quantidade de fiscais, conforme a lista conhecida anteriormente.

Os fiscais da “Coligação Compromisso com Ariquemes” estavam aglomerados, sem estarem executando as suas funções e para isso estavam, também, ganhando R$ 50,00 mais a alimentação e água para permanecerem no local. 

Aí, segundo o MP, se confirmou a suspeita de “captação ilícita de sufrágio” em benefício de determinadas pessoas com maior poder aquisitivo, e em detrimento daqueles que tem seu ideal e bom nome.

Argumenta, também, o MP, que “o referido ato acarretou grande desequilíbrio entre os candidatos, além do que ensejou o descontrole da fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, a ser apurada na esfera criminal”.

Continuando, o MP diz na ação, que “ao se aprofundar as investigações verificou-se que os fiscais sequer sabiam dizer quais eram as suas funções junto ao pleito”. 

Afirmando, também, que “resta claro o objetivo de angariar votos ilicitamente no dia do pleito, pois, qual o objetivo de 14 fiscais partidários para cada mesa de votação, quando a Lei permite somente 2 (dois)?”.

No meio político em Ariquemes, é unânime a posição de que também o MP deve investigar e apurar a influência desses 1.321 fiscais na votação para os candidatos a vereador da “Coligação Compromisso com Ariquemes”. E caso seja constado a compra de votos, que seus votos sejam anulados e que os candidatos eleitos tenham seus mandatos cassados. 
Fonte: RONDONIAVIP
Cacaulândia News

MPF/RO processa Ivo Cassol por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Ivo Narciso Cassol e outras cinco pessoas. Os réus são acusados de terem utilizado a máquina administrativa do governo de Rondônia e também cargos públicos para “perseguir, embaraçar, desmerecer e desacreditar as ações e o trabalho desenvolvidos pelo procurador da República Reginaldo Trindade e pela Superintendência da Polícia Federal”.

Se condenados pela Justiça Federal, os réus podem ser punidos com perda do cargo, emprego ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito, mesmo que através de pessoa jurídica. O pedido do MPF/RO também é para que os réus sejam condenados a pagar pelos danos morais sofridos pela União, Estado de Rondônia e pela própria sociedade. O valor deve ser estabelecido pela Justiça Federal.

Na ação, o MPF/RO expõe que o ex-governador Ivo Cassol agiu por meio de representações (denúncias) infundadas em diversos órgãos públicos e, principalmente, utilizando os meios de comunicação. O procurador da República Reginaldo foi inocentado em todas as representações feitas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), na Corregedoria-Geral do MPF, no Conselho Superior do MPF (CSMPF) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo o MPF/RO, mesmo sabendo das decisões que atestavam que o procurador da República Reginaldo agiu apenas no exercício de suas funções como membro do Ministério Público, Ivo Narciso Cassol fez nova representação na Corregedoria-Geral do MPF contra o procurador, em 2011. As alegações eram muito semelhantes às anteriores, e já rejeitadas por diversas instâncias.

Para o MPF/RO, “Ivo Cassol elegeu o procurador da República Reginaldo Trindade como seu inimigo público e passou a centralizar nele a responsabilidade por todo e qualquer revés que tivesse na Justiça, independentemente da autoria. Os ataques buscavam dois objetivos: passar ao público em geral que seus problemas com a Justiça e a Polícia Federal eram decorrentes da atuação do procurador, que seria movido por perseguição pessoal; e tentar desestabilizar, embaraçar e impedir a atuação do membro do MPF/RO”. Consta na ação que os ataques de Ivo Cassol contra o procurador Reginaldo Trindade se intensificaram em abril de 2008, quando o filho do então governador foi preso em decorrência de uma operação feita pela Polícia Federal e o MPF no Estado do Espírito Santo.

Delegados e agentes da Polícia Federal, que atuavam para coibir a exploração de recursos naturais nas terras indígenas do Povo Cinta Larga, também foram alvos das tentativas de constrangimento vindas de Ivo Cassol. Segundo o MPF/RO, o objetivo das falsas denúncias era comprometer os trabalhos da Operação Roosevelt.

O réu Ivo Cassol é acusado de se servir da estrutura e poderio que tinha na condição de governador do Estado, cargo que ocupou até março de 2010, para formular os ataques ao membro do Ministério Público Federal, e também alardeá-los na imprensa local, na prática de “assassinato de reputação”.
A ação civil pública foi proposta pelos procuradores da República Gisele Dias de Oliveira B. Cunha, Fábio de Oliveira, Bruno José da Silva Nunes, Lincoln Pereira da Silva Meneguim e Walquíria Imamura Picoli.

Além de Ivo Narciso Cassol, são réus na ação o tenente-coronel da Polícia Militar Sávio Antiogenes Borges Lessa, que foi chefe da Casa Militar no governo Cassol; o assistente parlamentar Ronaldo Furtado, então procurador-geral do Estado; as jornalistas Ivonete Gomes da Silva e Marley Cristina Galvão Oliveira Trifilio; e o servidor público federal José Nazareno Torres de Moraes. Esses réus são apontados como participantes na produção de falsas provas, agindo sob ordens de Ivo Cassol. 
Fonte: MPF/RO