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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PESQUISA IBOPE EM PORTO VELHO

Por decisão do juiz plantonista da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Fabiano Pegoraro Franco, a pesquisa Ibope / TV Rondônia sobre a corrida eleitoral para a prefeitura de Porto Velho, a ser anunciada no próximo dia 25, teve sua divulgação proibida.

A liminar foi concedida por ter o juiz entendido haver graves erros metodológicos na pesquisa, especialmente a inacreditável exclusão do candidato Mario Português das simulações para o segundo turno do pleito.

Se fosse publicada, a pesquisa poderia induzir o eleitor a acreditar que Mario Português deixara de ser candidato.

O Ibope e a TV Rondônia só poderão publicar os dados quando todos os preceitos elementares de estatística e de metodologia de pesquisa de opinião tiverem sido atendidos.

Seria com base na pesquisa suspensa que a TV Rondônia iria definir os candidatos que participariam do debate na emissora, programado para o dia 04/10. 

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